Pela concessão, uma pessoa jurídica ou consórcio explora, em seu nome e por conta própria, determinada atividade econômica, de interesse ou utilidade pública, durante certo período de tempo, mediante a assunção de certos encargos e obrigações. Já a permissão não é contrato, é ato administrativo unilateral, precário, revogável, não sujeito à licitação.