A Receita Municipal, por intermédio de servidor ocupante do cargo de auditor-fiscal, somente poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso, nos termos da Lei Complementar nº 7/1973, e tais exames forem considerados indispensáveis.