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O princípio da irretroatividade das leis, traduzindo a ideia de que lei nova não retroagirá para atingir situações jurídicas constituídas sob a vigência da lei anterior, apresenta um duplo fundamento: um de ordem constitucional e um de ordem infraconstitucional. Da natureza constitucional do princípio da irretroatividade das leis no direito brasileiro, surge a consequência segundo a qual a