Espaços de expansão urbana, cujos loteamentos estejam aprovados pelos órgãos competentes e sejam destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que não tenham o mínimo de melhoramento construído ou mantido pelo Poder Público, conforme exigência do Código Tributário Nacional, podem ser considerados como urbanos para efeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.