As empresas com estabelecimento no Município de Porto Alegre e que aceitem transações com cartão de crédito como meio de pagamento ficam obrigadas a informar, por estabelecimento, à Secretaria Municipal da Fazenda, as taxas de desconto aplicadas sobre os valores recebidos em decorrência da utilização do cartão de crédito como meio de pagamento, diretamente e sempre que por esta solicitado.