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A Lei Complementar Municipal nº 478/2002, Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, dispõe que “O Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), entidade autárquica, com sede e foro na Cidade de Porto Alegre, dotado de personalidade jurídica de direito público, é o ente responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (RPPS)”. Sobre as características do PREVIMPA, é correto afirmar que: