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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo: A iniciativa de projetos de lei oriundos do executivo que versem sobre habitação popular, transporte urbano, proteção ao meio ambiente, saúde e educação deve ser precedida de consulta à população, através de audiência pública (1ª parte). No início ou em qualquer fase de tramitação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara Municipal que o aprecie, no prazo de no máximo vinte e cinco dias, a contar do pedido (2ª parte).
A sentença está: