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Art. 35-A - A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I. Ciências da natureza e suas tecnologias.
II. Linguagens e suas tecnologias.
III. Ciências culturais e críticas.
Com base na Lei nº 9.394/96, está incorreto o que se afirma em: