///
Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I. Transversalidade, vivência e globalidade.
II. Sustentabilidade social.
III. Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.
De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1 de 2012, está incorreto o que se afirma em: