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Art. 1º - O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação parcial e integral em educação especial.
II. Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
III. Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Segundo o Decreto n.º 7.611/11, assinale a alternativa que indica a(s) assertiva(s) incorreta(s):