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Art. 5º - A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.” (Decreto n.º 7.611/11). O apoio técnico e financeiro de que trata o art. 5º contemplará as seguintes ações:
I. Elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade.
II. Formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, preferencialmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais.
III. Aprimoramento do atendimento educacional especializado a ser ofertado.
De acordo com o Decreto n.º 7.611/11, qual das assertivas acima está(ão) correta(s)?