O contrato de sociedade é um negócio jurídico plurilateral por meio do qual duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, ajustam entre si a constituição de uma sociedade, que poderá ou não ter personalidade jurídica; as pessoas que dele participarem se obrigarão a contribuir, reciprocamente, com bens ou serviços, para o exercício de uma atividade econômica.