As microempresas e as empresas de pequeno porte não são dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências, da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho".