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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, EXCETO: