///
Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”. Nesse sentido, são previstos expressamente os princípios orçamentários da unidade, universalidade e anualidade. O princípio orçamentário da unidade determina