Nas hipóteses de contratação direta, por inviabilidade de competição, de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, a justificativa de preços, em caso de inexistência de outros preços praticados pela futura contratada, poderá se dar por meio da comparação com valores cobrados para a realização de outros trabalhos de dificuldade e complexidade semelhantes, ainda que tratem de assuntos e notórios especialistas distintos.