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Art. 3º: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública […].
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos, assegurar:
I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso.
II. Divulgação da informação sigilosa após três anos de sua produção.
III. Divulgação da informação pessoal após setenta anos da sua produção.
IV. Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade e integridade.
Está correto o que se afirma apenas em