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Em reunião de grupo de trabalho da Câmara Municipal de Poços de Caldas, formado para a apreciação preliminar de vetos em determinados Projetos de Lei, os Analistas Legislativos, Tício e Mévio, discutem a respeito das regras aplicáveis ao procedimento de tramitação, previstas no Regimento Interno. Tício afirmou que os vetos do Prefeito podem se dar por motivo estritamente jurídico, sendo possível à Câmara rejeitá-los por decisão da maioria qualificada de seus membros. Mévio, a seu turno, afirmou que o veto é a oportunidade de participação do Executivo no processo legislativo, podendo propor emendas aditivas de redação, desde que se refiram a texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Segundo o que dispõe o Regimento Interno da Casa: