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A organização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) pelas escolas teve seu início com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), conforme seu Art. 12, que antecipa que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. O Art. 13, Inciso 1º, determina que “os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”. Considerando que a elaboração do PPP deve ir além de acompanhar regras inseridas dentro da legislação, quando se caracteriza como político é por que: