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“Nele a preservação do patrimônio cultural é tratada nos capítulos relacionados ao desenvolvimento econômico e social do turismo e, indiretamente, em uma das diretrizes que propõem a promoção e o incentivo à sensibilização do cidadão para a preservação do patrimônio cultural. No entanto, apesar de não se caracterizar como uma legislação de proteção ao patrimônio, pelo seu caráter genérico, que não institui controle da edificação, o mesmo estabelece diretrizes e direciona o crescimento da cidade para áreas mais favoráveis a preservação de seu patrimônio.” A descrição anterior trata-se de: