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O Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve) representa uma conquista sem precedentes dentro da história da luta dos jovens brasileiros por direitos e exigiu pensar para além do futuro imediato que se impõe. Afinal, mais do que uma ação, o Sinajuve diz respeito a um legado, fruto de uma luta conjunta, de múltiplos atores. De acordo com a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, a ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
I. Obrigação dos professores dos ensinos fundamental e médio da aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação.
II. Inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito.
III. Inobservância das Diretrizes Curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura.
IV. Inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Está correto o que se afirma apenas em