///
Pode-se considerar, nos termos de Simões (2013), que convenções como o “Pacto dos Direitos Civis e Políticos” e o dos “Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966”, a “Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais”, a “Convenção Americana dos Direitos Humanos” e a “Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos” se constituem em, EXCETO: