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“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. ” Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, o trecho apresentado é: