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A Constituição Federal de 1988 estabelece a repartição de competências legislativas entre os entes federativos, determinando quais matérias são reservadas à União de forma privativa e quais são compartilhadas com os Estados e o Distrito Federal sob o regime de competência concorrente. Trata-se de matéria de competência concorrente, nos termos da Constituição Federal de 1988: