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Conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para a distribuição da parcela de recursos da complementação da União aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos dessa Lei, levar-se-á em consideração:
I. a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais;
II. o desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar;
III. o esforço fiscal dos entes federados;
IV. a vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas