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Considerando o determinado na Lei nº 10.861/2004 (SINAES), quanto à Comissão Própria de Avaliação – CPA, esta deve: I estar constituída em toda as Instituições de Ensino Superior.
II ser parte integrante da Reitoria da IES.
III privilegiar a maioria absoluta de um dos segmentos que a compõe.
IV assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada.
V atuar de forma autônoma em relação a conselhos e demais órgão colegiados existentes na IES.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas: