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A Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, estabelece algumas modalidades de licitação. Aquela na qual só podem tomar parte empresas interessadas na mesma e já cadastradas no órgão contratante (ou em algum sistema centralizado do Governo), ou que atendam às condições exigidas no cadastramento, até três dias antes da data de recebimento das propostas, chama-se: