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Com base no Art. 19 da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – (SINASE), é instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:
I. Contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo.
II. Assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados.
III. Promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo.
IV. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.
Estão CORRETOS: