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Com base no Art. 23. Lei nº 9.394/96, “A educação básica poderá organizar-se em”:
I. Séries anuais.
II. Períodos semestrais.
III. Ciclos, Alternância regular de períodos de estudos.
IV. Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.
V. Por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Estão CORRETOS: