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No Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e Adolescente e a Convivência Familiar e Comunitária, adotou-se o termo Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, o que pode ser oferecido em diferentes modalidades como: Abrigo Institucional para pequenos grupos, Casa Lar e Casa de Passagem. Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. Destaca-se que, de acordo com o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, essas entidades devem adotar os seguintes princípios:
I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.
III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
V. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
VI. Participação na vida da comunidade local.
VII. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Estão CORRETOS os seguintes princípios: