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De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.069/90 – ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar em condições de liberdade e de dignidade, EXCETO, o: