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Com base no Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito.
II. Multa.
III. Suspensão do direito de dirigir.
IV. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
V. Cassação da Permissão para Dirigir.
VI. Frequência não obrigatória em curso de reciclagem.
Estão CORRETOS: