///
De acordo com o art. 179 inciso XIX do CTB, “estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)”, o Condutor comete:
I. Infração – média.
II. Penalidade – multa.
III. Medida administrativa - remoção do veículo.
Está(ão) CORRETO(S):