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De acordo com o art. 29, inciso VII, do CTB, Os veículos que gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, são:
I. Socorro de incêndio e salvamento.
II. Os de polícia.
III. Os veículos oficiais que transportam autoridades públicas.
IV. Os de fiscalização e operação de trânsito.
Está(ão) CORRETO(S):