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A indicação da nutrição enteral é prescrita para pessoas com necessidades nutricionais normais ou aumentadas, como em casos de perda de peso, falta de apetite, incapacidade funcional temporária ou contínua da via oral (boca e esôfago) ou por alguma condição clínica específica que comprometa a deglutição, tais como:
I. Disfagia.
II. Acidente vascular cerebral (AVC).
III. Doença de Alzheimer.
IV. Doenças neurológicas.
V. Tumores.
VI. Condições que necessitem de repouso, como em caso de cirurgias.
Estão CORRETAS: