///
A LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 12, considerando suas alterações determina que "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de":
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
VI. Articular-se com as famílias e a execução de sua proposta pedagógica e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
VII. Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
IX. Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
Estão CORRETAS as alternativas: