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De acordo com o Art. 63 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, estabelece que a formação técnico profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
II. Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
III. Horário especial para o exercício das atividades.
IV. Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Estão CORRETAS: