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Os projetos políticos pedagógicos são construídos em etapas, tomando como base as normas estabelecidas no art: 12, da Lei nº 9.394. Podemos inferir que fazem partes das etapas da construção dos Projetos Políticos Pedagógicos.
I. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
III. Notificar ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.