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Com o propósito de assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, com vista à inclusão social e cidadania, a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), representa um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade, pois consolida as leis existentes e avança nos princípios da cidadania. Quando versa em seu capítulo IV – Do Direito à Educação, assegura: I) O incentivo a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
II) O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III) O projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV) A adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
V) A dilatação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
É correto o que se afirma em: