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De acordo com a Lei nº 13005/14, o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. O referido sistema de avaliação produzirá,