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“A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo, nesse sentido, mais do que um perímetro não-urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das condições da existência social e com as realizações da sociedade humana”.
(Edla de Araújo Lira Soares, relatora, Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo de 2002. In Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. p. 267).
De acordo com as diretrizes da Educação do Campo, considera-se o campo como algo além “do que está fora do perímetro urbano”. Neste sentido, a compreensão e as identidades do campo, a serem incorporadas ao processo educacional básico no Brasil, nascem de uma vinculação desta educação às/o(s)