A possibilidade de a Administração Pública modificar os contratos administrativos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado, é uma das prerrogativas conferidas pela Lei 8.666, de 1993, à Administração Pública, a respeito dos contratos administrativos regulados pela Lei 8.666, de 1993.