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O Decreto 7.508 de 2011 criou no SUS o contrato organizativo da ação pública da saúde (COAP). O COAP tem por objeto a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde resultando na integração do plano de saúde destes entes, fundamentado nas pactuações estabelecidas pela Comissão Intergestores Tripartitre (CIT). Conterá as seguintes disposições essenciais, EXCETO: