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Em relação ao Art. 91. da Lei nº 50, de 08 de dezembro de 2005. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I. Por um (1) dia, para doação de sangue ou alistar-se como eleitor.
II. Por três (3) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados e menor sob tutela.
III. Por cinco (5) dias úteis consecutivos, em razão de casamento.
Assinale a alternativa CORRETA.