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Em se tratando do Estatuto da Criança e do Adolescente, no CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II. Opinião e expressão.
III. Crença e culto religioso.
IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
VI. Participar da vida política, na forma da lei.
VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.