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No que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.