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Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 29, estabelece as definições usadas para as Finanças públicas e gestão fiscal. O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, é definido como: