Nas contratações regidas pela lei citada, admite-se o uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, inclusive no que diz respeito às questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.