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Recentemente foi divulgado nas mídias sociais um suposto áudio em que um famoso cantor popular expõe sua indignação por não ter recebido o “assessoramento” de nenhum político ou agente público de sua região para a aquisição de um bem imóvel em valor abaixo do mercado, como forma de prestigiar sua escolha pela moradia em determinado município. Suponha que o Diretor Executivo de uma autarquia municipal, exercendo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, resolva atender ao suplício de referido cantor, de quem é fã desde pequeno. Para tanto, o Diretor Executivo procura o aclamado cantor e lhe oferece a aquisição de um imóvel da autarquia em valor um pouco abaixo do mercado, desde que o cantor, além de pagar o preço, realize um show de final de ano em benefício dos funcionários da autarquia municipal. Neste caso, com base no art. 37 da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) é correto afirmar que: