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Regra geral, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. Todavia, em alguns casos haverá obrigatoriedade de se realizar audiência pública previamente à publicação do edital. Assinale a hipótese em que, por determinação da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública: